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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a inobservância do prazo de 24 horas para à realização da audiência de custódia
Autor(es): ANA JÚLIA BARBOSA AGUILERA
Primeiro orientador: REJANE ALVES DE ARRUDA
Resumo: O presente artigo aborda o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre inobservância do prazo de 24 horas para à realização da audiência de custódia, uma vez que o objetivo fora verificar à imprescindibilidade deste ato na visão da Suprema Corte, e consequentemente, se esta recepcionou os mecanismos propostos pelo legislador para garantir a realização da audiência de custódia no Brasil. Portanto, por meio da metodologia de investigação, foram observados o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1996, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos de 1969, a Resolução n. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, e as alterações dadas pela Lei n. 13.964/2019 ao Código de Processo Penal, a fim de instruir a pesquisa de jurisprudência realizada. Oportunamente, constatou-se que apesar de o STF reafirmar a indispensabilidade da audiência de custódia e a reconhecer enquanto garantia fundamental da pessoa presa, é pacífico o entendimento de que a inobservância do prazo de 24 horas para a sua realização configuraria um mero constrangimento ilegal, passível de solução pelo juízo a quo, não se tratando de ilegalidade apta a ensejar, por si só, o relaxamento da prisão, conforme havia previsto o legislador brasileiro.
Abstract: Among the many controversies surrounding the implementation of custody hearing in Brazil, this article addresses the understanding of the Federal Supreme Court on non-compliance with the deadline of 24 hours for the holding of the respective act, since the objective of this study was to investigate the indispensability of the custody hearing in the view of the Supreme Court, as well as whether it has received the mechanisms proposed by the Brazilian legislature to ensure this subjective right of the person arrested. To this end, the research methodology was used, observing the 1996 International Covenant on Civil and Political Rights, the 1969 American Convention on Human Rights, Resolution No. 213/2015 of the National Council of Justice, and the new wording of art. 310 of the Code of Criminal Procedure given by Law No. 13,964/2019, in order to direct the jurisprudential analysis signed by the STF. In due course, it was found that although the Supreme Court recognizes and reaffirms the indispensability of the custody hearing, since it is a fundamental guarantee of the person arrested, it is a common understanding that failure to comply with the 24-hour deadline for holding the hearing constitutes mere illegal constraint, which can be remedied by the trial court, and does not constitute an illegality capable of leading, by itself, to the removal of pre-trial detention, as the Brazilian legislature had foreseen.
Palavras-chave: inobservância do prazo de 24 para à realização da audiência de custódia
constrangimento ilegal
processo penal
direito subjetivo da pessoa presa
País: 
Editor: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Sigla da Instituição: UFMS
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.ufms.br/handle/123456789/6372
Data do documento: 2023
Aparece nas coleções:Direito - Bacharelado (FADIR)

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