Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufms.br/handle/123456789/3661
Tipo: Dissertação
Título: O IMPACTO DA JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL: UMA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO SOB A PERSPECTIVA DA QUALIDADE
Autor(es): Beatriz Mussio Magalhães de Paula
Primeiro orientador: Paulo Fioravante Giareta
Resumo: Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069/90) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei n. 9.394/96), tais dispositivos legais foram responsáveis por tornar a educação infantil a primeira etapa da educação básica e, por isso, ela se tornou obrigatória para as crianças de 4 (quatro) a 5 (anos). Embora a educação das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos não possua caráter obrigatório, o Estado, a família e a sociedade têm o dever de oferecê-la com qualidade. Diante disso, a demanda por vagas na educação infantil se tornou maior que a oferta. Dessa forma, a sociedade precisou recorrer ao Poder Judiciário para pleitear pelo direito das crianças de acesso à educação infantil. Tendo em vista, o número elevado das demandas judiciais por vagas na educação infantil, o judiciário precisou intervir na implementação de políticas públicas para garantir o acesso. A esse fenômeno se deu o nome de “judicialização”, que consiste no Poder Judiciário atribuir para si uma tarefe que, em regra, não é sua, no caso da pesquisa, a de efetivar o direito constitucional da criança de frequentar a instituição de educação infantil. No entanto, esse fenômeno de judicialização do acesso à educação infantil gerou efeitos negativos, como a superlotação das salas de aula, o que prejudicou o trabalho de professores e, consequentemente, afetou a qualidade do ensino ofertado. Assim, esta pesquisa traz como objeto a judicialização das políticas públicas de acesso à educação infantil e o seu impacto no trabalho docente. Busca-se compreender como a judicialização do acesso pode impactar a qualidade da educação infantil e, também, verificar se é possível ter uma educação infantil universal, ainda que não tenha a mesma qualidade para todas as crianças. A pesquisa possui abordagem qualitativa, que consiste em fazer referência a seus fundamentos metodológicos. A modalidade dessa pesquisa é bibliográfica, que compreende no estudo de textos referentes à temática do direito à educação, e documental, em que são analisados os principais documentos legais a respeito do tema. O referencial teórico desta pesquisa está alicerçado em autores que discutem temas ligados ao direito à educação, como Salomão Barros Ximenes e Rodrigo Albuquerque de Victor, e estudiosos da educação infantil, como Sonia Kramer, Moysés Kuhlmann Junior, Maria Fernanda Rezende Nunes e Miguel Zabalza. Os resultados da pesquisa apontam, apesar de que a educação infantil tenha recebido maior destaque em virtude do reconhecimento dela como etapa da educação básica e tenha sido objeto de políticas públicas, o número de instituições que atendem as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos ainda é insuficiente e está longe de atingir as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação. Além disso, a superlotação das salas causadas pela judicialização do acesso à educação infantil, tem prejudicado significativamente a qualidade do ensino que é ofertado. Portanto, não é possível haver universalização da educação infantil se a sua qualidade também não é universal. Palavras-Chave: Direito à educação. Judicialização da educação infantil. Qualidade.
Abstract: Con la promulgación de la Constitución Federal de 1988, el Estatuto del Niño y del Adolescente (ECA - Ley n. 8.069 / 90) y la Ley de Directrices y Bases de la Educación Nacional (LDB - Ley n. 9.394 / 96), estas leyes fueron responsables de hacer de la educación infantil la primera etapa de la educación básica y, por lo tanto, se volvió obligatoria para los niños de 4 (cuatro) a 5 (años). Aunque la educación de los niños de 0 (cero) a 3 (tres) años no es obligatoria, el Estado, la familia y la sociedad tienen el deber de ofrecerla con calidad. Ante eso, la demanda de plazas en educación infantil se ha vuelto mayor que la oferta. De esta manera, la sociedad tuvo que recurrir al Poder Judicial para luchar por el derecho de los niños a acceder a la educación infantil. Ante el elevado número de demandas judiciales de plazas en la educación infantil, el Poder Judicial necesitó intervenir en la implementación de políticas públicas para garantizar el acceso de todos. Este fenómeno se denominó “judicialización” que es una tarea que no es de responsabilidad del judiciario, en el caso de esta investigación, de realizar el derecho constitucional del niño estudiar. Sin embargo, este fenómeno de judicialización del acceso a la educación infantil generó efectos negativos, como el hacinamiento en las aulas, que dificultó el trabajo de los docentes y, en consecuencia, afectó la calidad de la educación ofrecida. Así, esta investigación tiene como objeto la judicialización de las políticas públicas de acceso a la educación infantil y su impacto en la calidad de la educación ofrecida. Se busca entender cómo la judicialización del acceso puede afectar la calidad de la educación infantil y, también, ver si es posible tener una educación universal, aunque no tenga la misma calidad para todos. La investigación tiene un enfoque cualitativo, que consiste en hacer referencia a sus fundamentos metodológicos. La modalidad de esta investigación es bibliográfica, que comprende el estudio de textos referentes a la temática del derecho a la educación, y documental, en la que se analizan los principales documentos legales sobre el tema. Esta investigación, se basa en autores que discuten temas relacionados al derecho a la educación, como Salomão Barros Ximenes y Rodrigo Albuquerque de Victor, y teóricos de la primera infancia, como Sonia Kramer, Moysés Kuhlmann Junior, Maria Fernanda Rezende Nunes y Miguel Zabalza. Los resultados de esta investigación señalan, a pesar de que la educación infantil ha recibido un mayor protagonismo debido a su reconocimiento como etapa de la educación básica y ha sido objeto de políticas públicas, la cantidad de instituciones que atienden a alumnos desde 0 (cero) a 5 (cinco) años, aún es insuficiente y está lejos de alcanzar las metas establecidas en el Plan Nacional de Educación. Además, el hacinamiento de las aulas, provocado por la judicialización del acceso a la educación infantil, ha perjudicado significativamente la calidad de la educación que se ofrece. Por fin, no es posible universalizar la educación infantil si su calidad tampoco es universal. Palabras-clave: Derecho a la educación. Judicialización de la educación infantil. Políticas públicas. Calidad.
Palavras-chave: Judicialização. Educação Infantil. Políticas Públicas
País: Brasil
Editor: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Sigla da Instituição: UFMS
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.ufms.br/handle/123456789/3661
Data do documento: 2021
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Educação (Câmpus de Três Lagoas)



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