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dc.creatorKAICK TITO SANTANA LOPES-
dc.date.accessioned2026-05-28T16:45:47Z-
dc.date.available2026-05-28T16:45:47Z-
dc.date.issued2026pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufms.br/handle/123456789/14409-
dc.description.abstractThis article investigates judicial management of repetitive demands in Brazil after the 2015 Code of Civil Procedure, focusing on the balance between decision-making efficiency and individualization of judicial protection. With over seventy-six million pending cases, according to the National Council of Justice's Justice in Numbers 2024 report, judges must simultaneously adjudicate and manage caseloads. The research draws on Cappelletti and Garth's conception of access to justice, articulated with contemporary doctrine from Marinoni, Arenhart and Mitidiero (2023), Didier Jr., Braga and Oliveira (2024), Câmara (2022) and Bueno (2024), to examine the microsystem of repetitive case adjudication composed of the duty of coherence (arts. 926 and 927 of the CPC), the Incident of Resolution of Repetitive Demands (arts. 976 to 987) and the system of repetitive appeals (arts. 1.036 to 1.041). The methodology is deductive-analytical, qualitative in nature, supported by bibliographic and documentary research in doctrine, acts of the National Council of Justice and official statistical data. The judge's managerial function, the Precedent Management Centers, the risks of decision-making automatism and the recent incorporation of artificial intelligence into judicial activity are examined in light of Resolution No. 615/2025 of the National Council of Justice. It is argued that the responsible application of precedents depends on careful identification of ratio decidendi, reinforced reasoning in sensitive points, honest handling of distinguishing and overruling techniques, and qualified human supervision of algorithmic technologies. Finally, a minimum protocol for judicial action is proposed.-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sulpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPrecedentes-
dc.subjectDemandas Repetitivas-
dc.subjectInteligência Artificial-
dc.subjectGestão Judicial.-
dc.subject.classificationCiências Sociaispt_BR
dc.titleGESTÃO JUDICIAL DE DEMANDAS REPETITIVAS: EFICIÊNCIA, INDIVIDUALIZAÇÃO E OS LIMITES DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIALpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1NILTON CESAR ANTUNES DA COSTA-
dc.description.resumoEste artigo investiga a gestão judicial das demandas repetitivas no Brasil pós-Código de Processo Civil de 2015, com atenção ao ponto de equilíbrio entre eficiência decisória e individualização da tutela. Mais de setenta e seis milhões de processos pendentes, segundo o relatório Justiça em Números 2024 do Conselho Nacional de Justiça, impõem ao magistrado dupla função: julgar e administrar acervo. A pesquisa parte da concepção de Cappelletti e Garth sobre acesso à justiça, articulada à doutrina contemporânea de Marinoni, Arenhart e Mitidiero (2023), Didier Jr., Braga e Oliveira (2024), Câmara (2022) e Bueno (2024), para examinar o microssistema de julgamento de casos repetitivos formado pelo dever de coerência (arts. 926 e 927 do CPC), pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (arts. 976 a 987) e pela sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041). A metodologia é dedutivo-analítica, de natureza qualitativa, apoiada em pesquisa bibliográfica e documental em doutrina, atos do Conselho Nacional de Justiça e dados estatísticos oficiais. Examinam-se a função gerencial do juiz, os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes, os riscos do automatismo decisório e a recente incorporação de inteligência artificial à atividade jurisdicional, à luz da Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça. Sustenta-se que a aplicação responsável de precedentes depende da identificação cuidadosa da ratio decidendi, da motivação reforçada nos pontos sensíveis, do manuseio honesto das técnicas de distinguishing e overruling, e da supervisão humana qualificada do uso de tecnologias algorítmicas. Ao final, propõe-se protocolo mínimo de atuação judicial.pt_BR
dc.publisher.countrynullpt_BR
dc.publisher.initialsUFMSpt_BR
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