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dc.creatorWALLAS DA SILVA FREITAS-
dc.date.accessioned2023-12-05T12:44:44Z-
dc.date.available2023-12-05T12:44:44Z-
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufms.br/handle/123456789/7849-
dc.description.abstractWithin the context of the Civil Procedure Code, the "General Power of Coercion" and its atypical coercive measures have been the subject of intense debate, particularly following their constitutional validation by the Federal Supreme Court. Although anchored in Art. 139, IV, of the CPC/15, these measures provoke disparities within procedural doctrine, particularly concerning potential infringements on the defendant's fundamental rights. This study aims to evaluate the legitimacy of the atypical coercive measures, grounded in Art. 139, IV, of the CPC/15, in light of their recent constitutional acknowledgment by the Federal Supreme Court and to delve into the doctrinal divisions surrounding this topic. The investigation was grounded in a critical analysis of the legislation, particularly the CPC/15, as well as the ADIN 5.941/DF. It also considered the constitutional interpretation of the atypical coercive measures, the judgment by the Federal Supreme Court, and the jurisprudence set by the Superior Court of Justice. Furthermore, procedural doctrine was consulted to capture varying views on the legality and effectiveness of these measures. While the atypical coercive measures are backed by the CPC/15 and have been deemed constitutional by the Federal Supreme Court, they remain controversial in procedural doctrine. Many argue that such measures might infringe upon the defendant's fundamental rights, especially when considering established constitutional guarantees. The Federal Supreme Court's ruling on ADIN 5.941/DF ratified the use of these measures, provided they adhere to the principles of proportionality, reasonableness, and efficiency. However, caution should prevail, ensuring that the "General Power of Coercion" doesn't amount to undue constraint on the debtor's freedom.-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sulpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPoder Geral de Coerção. Constitucionalidade do Art. 139-
dc.subjectIV-
dc.subjectdo CPC/2015. Jurisprudência.-
dc.subject.classificationCiências Humanaspt_BR
dc.titleADI 5.941/DF Frente ao Poder Geral de Efetivaçãopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO-
dc.description.resumoNo contexto do Código de Processo Civil, o "Poder Geral de Coerção" e suas medidas coercitivas atípicas têm sido motivo de intenso debate, sobretudo após o reconhecimento de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Embora ancoradas no Art. 139, IV, do CPC/15, estas medidas suscitam divergências na doutrina processualista, especialmente quanto à potencial violação de direitos fundamentais do executado. O presente trabalho tem como objetivos avaliar a legitimidade das medidas coercitivas atípicas, ancoradas no Art. 139, IV, do CPC/15, à luz do recente reconhecimento de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, e explorar as divisões doutrinárias em relação a essa temática. A investigação foi baseada em uma análise crítica da legislação, em especial o CPC/15, assim como a ADI 5.941/DF. Considerou-se, também, a interpretação constitucional das medidas coercitivas atípicas, o julgamento pelo STF e a jurisprudência estabelecida pelo STJ. Além disso, recorreu-se à doutrina processualista para captar diferentes visões sobre a legalidade e efetividade dessas medidas. As medidas coercitivas atípicas, embora possuam respaldo no CPC/15 e tenham sido reconhecidas como constitucionais pelo STF, são alvo de controvérsias na doutrina processualista. Muitos argumentam que tais medidas podem infringir direitos fundamentais do executado, em especial quando consideramos as garantias constitucionais estabelecidas. A decisão do STF sobre a ADI 5.941/DF ratificou o uso dessas medidas, desde que observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência. Porém, a cautela deve prevalecer, assegurando que o “Poder Geral de Coerção” não se traduza em um cerceamento indevido da liberdade do devedor.pt_BR
dc.publisher.countrynullpt_BR
dc.publisher.initialsUFMSpt_BR
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