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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCELLI NASCIMENTO AZENHA-
dc.date.accessioned2023-07-02T03:28:02Z-
dc.date.available2023-07-02T03:28:02Z-
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufms.br/handle/123456789/6157-
dc.description.abstractA Educação Inclusiva advém de um processo histórico pelo qual o Público Alvo da Educação Especial (PAEE) passou de ser eliminado, escondido no lar, tratado somente em hospitais para a integração e posteriormente inclusão. De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 6 de junho de 2015), todos os ambientes físicos e digitais devem ser acessíveis à pessoa com deficiência, lançando mão de Tecnologias Assistivas. Durante o período da pandemia da Covid-19, foi definido que no Brasil seria implantado o Ensino Remoto Emergencial. Todavia, não foram determinadas pelo poder público as orientações para esse modelo de ensino. Tal contexto evidenciou as desigualdades sociais e as irregularidades no letramento digital da população, professores e famílias. O Ensino Remoto Emergencial foi marcado pela improvisação, sobrecarga e mecanização do trabalho docente, bem como ausência de suporte para o PAEE, podendo resultar em evasão escolar. As adaptações de mobiliário e materiais didáticos foram feitas de forma pontual por professores e grupos de estudo, e esbarraram na nova forma de trabalhar e na cultura escolar engessada.-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sulpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEducação Especial-
dc.subjectEnsino Remoto Emergencial-
dc.subjectTecnologias Assistivas.-
dc.subject.classificationCiências Humanaspt_BR
dc.titleUSO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA NO CONTEXTO DE PANDEMIA: INICIATIVAS PARA A ACESSIBILIDADE NO LARpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1JUCELIA LINHARES GRANEMANN DE MEDEIROS-
dc.description.resumoA Educação Inclusiva advém de um processo histórico pelo qual o Público Alvo da Educação Especial (PAEE) passou de ser eliminado, escondido no lar, tratado somente em hospitais para a integração e posteriormente inclusão. De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 6 de junho de 2015), todos os ambientes físicos e digitais devem ser acessíveis à pessoa com deficiência, lançando mão de Tecnologias Assistivas. Durante o período da pandemia da Covid-19, foi definido que no Brasil seria implantado o Ensino Remoto Emergencial. Todavia, não foram determinadas pelo poder público as orientações para esse modelo de ensino. Tal contexto evidenciou as desigualdades sociais e as irregularidades no letramento digital da população, professores e famílias. O Ensino Remoto Emergencial foi marcado pela improvisação, sobrecarga e mecanização do trabalho docente, bem como ausência de suporte para o PAEE, podendo resultar em evasão escolar. As adaptações de mobiliário e materiais didáticos foram feitas de forma pontual por professores e grupos de estudo, e esbarraram na nova forma de trabalhar e na cultura escolar engessada.pt_BR
dc.publisher.countrynullpt_BR
dc.publisher.initialsUFMSpt_BR
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