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dc.creatorGuilherme Guimarães Farias-
dc.date.accessioned2022-07-20T21:04:03Z-
dc.date.available2022-07-20T21:04:03Z-
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufms.br/handle/123456789/4968-
dc.description.abstractThe Federal Constitution of 1988 (BRASIL, 1988) in an innovative way provides as a principle in its international relations, the cooperation between peoples for the progress of humanity, as well as the economic, political, social and cultural integration of the peoples of Latin America, aiming at the formation of a Latin American community of nations. Thus, the Constitution guarantees the integration and openness of the State to international cooperation, favoring good faith, the security of international pacts and the effective legal certainty, so necessary in a context of increasing transnational crime a deleterious fruit of the phenomenon of globalization. The objective of this work is to analyze the Joint Investigation Teams as a modern instrument of International Legal Cooperation in criminal matters, providing both an efficient criminal prosecution and respect for the fundamental guarantees of the investigated. For the development of this work, descriptive, explanatory and exploratory research was used, with the use of a deductive approach and use of articles, doctrines and legislation, mainly international. The Joint Investigation Teams emerge as important tools for ensuring access to justice, legal certainty and an effective scope of transnational judicial protection. Based on this cooperative spirit, Brazil promulgated the main multilateral conventions to combat crime, implementing public policies and efficient legislation to persuade organized crime. For this, it is necessary a new look at the concept of national sovereignty, in order to seek an integration of wills between countries that seeks the legitimation of acts practiced beyond their borders, overcoming the current problem of production, exchange and introduction of evidence obtained in territories different from the jurisdiction competent for the trial. At the regional level, Mercosur implemented the Framework Cooperation Agreement between Mercosur States Parties and Associated States for the Creation of Joint Investigation Teams, promulgated in Brazil in 2020, which made it possible, even timidly, to form research teams composed of agents from two or more countries to investigate crimes perpetrated in various national territories, always respecting the fundamental rights and guarantees, which underpin the universal standard of human rights.-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sulpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal, Equipes Conjuntas de Investigação, Crime Organizado Transnacional.-
dc.titleCOOPERAÇÃO JURIDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL E EQUIPES CONJUNTAS DE INVESTIGAÇÃO: UM MECANISMO NO COMBATE EFICIENTE AO CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL.pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisor1Andrea Flores-
dc.description.resumoA Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) de forma inovadora, prevê como princípio nas suas relações internacionais, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4°, IX), bem como objetiva a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações (art. 4º, par. único). Dessa forma, a Constituição garante a integração e abertura do Estado à cooperação internacional, privilegiando a boa-fé, a segurança dos pactos internacionais e a efetiva segurança jurídica, tão necessária num contexto de aumento crescente da criminalidade transnacional fruto deletério do fenômeno da globalização. O objetivo deste trabalho é analisar as Equipes Conjuntas de Investigação como um instrumento moderno de Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal, proporcionando tanto uma persecução penal eficiente como o respeito às garantias fundamentais do investigado. Para o desenvolvimento deste trabalho, foi utilizada pesquisas descritiva, explicativa e exploratória, com emprego de abordagem dedutiva e uso de artigos, doutrinas e legislação, principalmente internacionais. As Equipes Conjuntas de Investigação, emergem como ferramentas importantes para a garantia do acesso à justiça, segurança jurídica e um alcance efetivo da tutela jurisdicional transnacional. Com base nesse espírito cooperativo, o Brasil promulgou as principais Convenções multilaterais de combate ao crime, implementando políticas públicas e legislações eficientes de persuasão à criminalidade organizada. Para isso, se faz necessário um novo olhar sobre o conceito de soberania nacional, no sentido de buscar uma integração de vontades entre os países que vise a legitimação de atos praticados além de suas fronteiras, superando a atual problemática da produção, intercâmbio e introdução de provas obtidas em território diverso da jurisdição competente para o julgamento. No âmbito regional, o Mercosul implementou o Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, promulgado no Brasil em 2020, o que possibilitou, ainda que de forma tímida, a formação de equipes de investigação composta por agentes de dois ou mais países para apurar crimes perpetrados em diversos territórios nacionais, sempre respeitando os direitos e garantias fundamentais, que embasam o padrão universal de direitos humanos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUFMSpt_BR
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