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dc.creatorALFREDO RIBEIRO PEREIRA-
dc.date.accessioned2026-06-19T03:01:32Z-
dc.date.available2026-06-19T03:01:32Z-
dc.date.issued2026pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufms.br/handle/123456789/14466-
dc.description.abstractFinal course work presented as an article and published by the Journal of Legal Doctrine of the TJDFT (Qualis A4). There are currently criminal factions with a high power to confront the State, in Brazil. Thus, situations occur in which the police officer is in fact unable to make an arrest, which could be understood as the practice of the crime of malfeasance. Objective: the objective is to discuss the exclusion of unlawfulness and culpability of malfeasance in these situations. Method: an inductive approach was adopted, with a monographic bibliographic procedure, using primary and secondary sources. Its relevance lies in the legal security of police officers during ostensive policing and city takeovers. Currently, the penal code provides for situations that exclude unlawfulness and guilt, which cannot be alleged, in the event that it is impossible, due to disparity in offensive power, to arrest in flagrante delicto. The state of necessity could be applied if there were legislative improvements. Result: there is a need to improve paragraph 1 of article 24 of the penal code to provide for the use of reasonableness, which is why it is suggested that the phrase “provided that it could be done reasonably” be added.-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sulpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectESTADO DE NECESSIDADE-
dc.subjectEXCLUDENTES E DIRIMENTES-
dc.subjectFLAGRANTE COMPULSÓRIO OU OBRIGATÓRIO-
dc.subjectPREVARICAÇÃO.-
dc.subject.classificationCiências Sociaispt_BR
dc.titlePrevaricação diante da impossibilidade manifesta de prisão em flagrante: impossibilidade de exclusão da ilicitude e da culpabilidadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1REJANE ALVES DE ARRUDA-
dc.description.resumoTrabalho de conclusão de curso feito na forma de artigo, publicado pela Revista de Doutrina Jurídica do TJDFT (Qualis A4). No Brasil, atualmente, há facções criminosas com alto poder de enfrentamento ao Estado, com armamento de uso militar e que praticam ações terroristas pontuais, incluindo domínio territorial. Assim, no dia a dia, ocorrem situações em que o policial se encontra em menor número e/ou com armamento inferior, ficando de fato impossibilitado de efetuar a prisão, o que poderia ser entendido como a prática do crime de prevaricação. Objetivo: o objetivo é discutir a exclusão de ilicitude e culpabilidade no crime de prevaricação, diante da impossibilidade factual da prisão em flagrante. Método: adotou-se uma abordagem indutiva, com procedimento monográfico de caráter bibliográfico, utilizando-se fontes primárias e secundárias. Sua relevância reside na segurança jurídica dos policiais, durante policiamento ostensivo e tomada de cidades. Atualmente, o Código Penal prevê situações excludentes de ilicitude e de culpabilidade, que não podem ser alegadas na impossibilidade da prisão em flagrante por disparidade de poder ofensivo. O estado de necessidade poderia ser aplicado, se houvesse aprimoramento legislativo. Conclusão: há necessidade de aperfeiçoamento do § 1º do art. 24 do Código Penal, para que se preveja o uso da razoabilidade. Por isso, sugere-se o acréscimo da frase: “desde que o pudesse fazer com razoabilidade”.pt_BR
dc.publisher.countrynullpt_BR
dc.publisher.initialsUFMSpt_BR
Aparece nas coleções:Direito - Bacharelado (FADIR)

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