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Campo DCValorIdioma
dc.creatorLÚCIO FLÁVIO DA SILVA JÚNIOR-
dc.date.accessioned2026-05-27T13:05:38Z-
dc.date.available2026-05-27T13:05:38Z-
dc.date.issued2026pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufms.br/handle/123456789/14400-
dc.description.abstractO presente artigo analisa a viabilidade do filtro de relevância introduzido pela Emenda Constitucional nº 125/2022 como novo requisito de admissibilidade do recurso especial.-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sulpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.classificationCiências Exatas e da Terrapt_BR
dc.titleA VIABILIDADE DO FILTRO DE RELEVÂNCIA PREVISTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL 125/2022 COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIALpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1NILTON CESAR ANTUNES DA COSTA-
dc.description.resumoO presente artigo analisa a viabilidade do filtro de relevância introduzido pela Emenda Constitucional nº 125/2022 como novo requisito de admissibilidade do recurso especial.pt_BR
dc.publisher.countrynullpt_BR
dc.publisher.initialsUFMSpt_BR
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