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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: UMA ANÁLISE DA AÇÃO RESCISÓRIA À LUZ DA SÚMULA N.º 343 DO STF E DO INFORMATIVO N.º 840 DO STJ: reflexões sobre a controvérsia temporal
Autor(es): ISADORA BRAZ CAMARGOS
Primeiro orientador: ANCILLA CAETANO GALERA FUZISHIMA
Resumo: O presente trabalho analisa a aplicação da Súmula n.º 343 do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ação rescisória, com enfoque no entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Informativo n.º 840. Busca-se responder à seguinte questão: qual deve ser o marco temporal considerado para aferir a possibilidade de rescindir uma decisão judicial diante da mudança de entendimento jurisprudencial? A pesquisa, de caráter bibliográfico e jurisprudencial, demonstrou que o critério adotado pelo STJ é a data da publicação da decisão rescindenda, e não a do trânsito em julgado. Constatou-se que decisões proferidas em cenário de divergência jurisprudencial não podem ser rescindidas com base em uniformização posterior, ainda que já transitadas em julgado. A análise doutrinária evidenciou posições divergentes, mas prevaleceu o entendimento de que a não retroatividade dos precedentes resguarda a segurança jurídica, a coisa julgada e a confiança no Poder Judiciário. Conclui-se que a delimitação do marco temporal fortalece a estabilidade das relações jurídicas e garante previsibilidade no controle das decisões judiciais.
Abstract: This paper analyzes the application of Supreme Federal Court Precedent 343 in the context of the action for rescission, focusing on the interpretation reaffirmed by the Superior Court of Justice in Informative Report No. 840. It seeks to answer the following question: what is the relevant temporal milestone to determine the possibility of rescinding a judicial decision in light of subsequent jurisprudential changes? The research, based on bibliographic and jurisprudential sources, demonstrated that the criterion adopted by the STJ is the date of publication of the challenged decision, not the date of its res judicata. It was found that decisions rendered in a scenario of jurisprudential divergence cannot be rescinded due to later uniformity of interpretation, even if already final and binding. The doctrinal analysis revealed divergent positions, but the prevailing understanding is that the non-retroactivity of precedents safeguards legal certainty, res judicata, and trust in the Judiciary. It is concluded that fixing the temporal milestone strengthens the stability of legal relations and ensures predictability in the control of judicial decisions.
Palavras-chave: Ação rescisória
Súmula n.º 343
Segurança jurídica
Coisa julgada
Informativo n.º 840 STJ
País: 
Editor: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Sigla da Instituição: UFMS
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.ufms.br/handle/123456789/12827
Data do documento: 2025
Aparece nas coleções:Direito - Bacharelado (CPTL)

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