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dc.creatorWILLIAN DE OLIVEIRA ZANUNCIO MARTINS-
dc.date.accessioned2025-07-11T20:53:43Z-
dc.date.available2025-07-11T20:53:43Z-
dc.date.issued2025pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufms.br/handle/123456789/12235-
dc.description.abstractNowadays, delays in judicial services concern legal scholars, as the high procedural demand contrasts with limited resources, slowing the resolution of disputes. To address this issue, many countries have sought innovations in their legal systems to promote the dejudicialization of enforcement proceedings, the main source of procedural delays. However, this does not imply a complete separation between the Judiciary and the enforcement phase. In many cases, judges continue to play a significant role, as will be demonstrated in this paper. In Brazil, a bill aims to mitigate judicial involvement in the enforcement phase, introducing a substantial change in how legal professionals seek the most appropriate solution. Among the proposed changes, the creation of an enforcement agent stands out, responsible for conducting the process until its completion, with decisions subject to appeal before the competent court. The bill establishes that this role should be performed by the protest notary, who would be responsible for issuing summons orders, conducting notifications, determining asset seizures, and carrying out other essential functions to ensure debt collection.-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sulpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectRetardo. Desjudicialização. Agente de execução.-
dc.subject.classificationCiências Sociaispt_BR
dc.titleDesjudicialização da Execução Civilpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO-
dc.description.resumoHodiernamente, a morosidade na prestação jurisdicional é uma grande preocupação entre os juristas, posto que a elevada demanda processual contrasta com a limitação dos recursos disponíveis, o que proporciona um retardo na resolução de litígios. Buscando uma solução a esse problema, vários países inovaram em seus ordenamentos jurídicos para promover a desjudicialização dos processos de execução, fonte de muito atraso processual. Contudo, esse fenômeno não representa uma separação absoluta entre o Judiciário e as fases executórias dos processos. Na verdade, em muitos casos, os membros do Poder Judiciário mantêm uma atuação significativa, seja através de uma fiscalização ou julgamento de recursos.Especificamente no Brasil, há um projeto de lei visando a mitigação da atuação judicial na fase executiva. Esse projeto prevê uma mudança substancial em como o exequente buscará a solução mais adequada ao seu caso.Dentre as mudanças, destaca-se a criação do agente de execução, responsável por conduzir o processo executivo até sua efetiva satisfação, permanecendo as suas decisões sujeitas a recurso perante o juízo competente. Nesse contexto, o projeto original busca que essa função seja desempenhada pelo tabelião de protesto, incumbido de expedir despachos citatórios, realizar intimações, determinar penhoras e exercer outras atribuições essenciais à satisfação do débito.pt_BR
dc.publisher.countrynullpt_BR
dc.publisher.initialsUFMSpt_BR
Aparece nas coleções:Direito - Bacharelado (FADIR)

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