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dc.creatorGUSTAVO GABRIEL DA SILVA NASCIMENTO-
dc.date.accessioned2025-12-01T20:52:16Z-
dc.date.available2025-12-01T20:52:16Z-
dc.date.issued2025pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufms.br/handle/123456789/13525-
dc.description.abstractThe present article addresses the legal conflict between the right to early childhood education and the “reserve of the possible” doctrine. It seeks to analyze whether this theory can be invoked to justify noncompliance with the right to early childhood education. To this end, a documentary survey was conducted on the website of the Court of Justice of Mato Grosso do Sul (TJMS), selecting the period from 2014 to 2025 as the temporal scope and the judicial district of Três Lagoas as the territorial scope. After cataloging the decisions, a literature review was undertaken to support a qualitative analysis of their content, with the aim of assessing whether the Judiciary has accepted the reserve of the possible as a valid argument for the municipal administration to exempt itself from its obligation to provide and guarantee early childhood education for children.The study found a strong similarity among the decisions issued by judges in response to defendants’ arguments, showing that, during this period, the right to a place in early childhood education was treated as a priority, and generic allegations of lack of vacancies or enrollment difficulties were rejected.-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sulpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEducação Infantil-
dc.subjectReserva do Possível-
dc.subjectTrês Lagoas-MS-
dc.subject.classificationCiências Humanaspt_BR
dc.titleA JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL NA COMARCA DE TRÊS LAGOAS – MS: reflexões sobre a aplicabilidade da teoria da reserva do possívelpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1ANA CLAUDIA DOS SANTOS ROCHA-
dc.description.resumoO presente artigo tem como objeto o conflito jurídico entre o direito à educação infantil e a teoria da reserva do possível. Busca-se analisar se tal teoria pode ser utilizada para o não cumprimento do direito à educação infantil. Para tanto procedeu-se a pesquisa documental na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), elegeu-se como marco temporal o período de 2014 até 2025 e como marco territorial a comarca de Três Lagoas. Inventariada as decisões procedeu-se à pesquisa bibliográfica para dar suporte a análise qualitativa de seu teor, com o escopo de refletir se tal teoria tem sido acatada pelo Poder Judiciário como argumento válido para a administração pública municipal se eximir de cumprir sua obrigação de ofertar e garantir o direito à educação infantil. Durante o estudo verificou que há uma grande similaridade nas decisões proferidas pelos magistrados frente as alegações dos réus da demanda, onde se demonstrou que dentro desse período o direito a vagas no âmbito da educação infantil prevaleceu como prioridade, sendo negado qualquer alegação de falta de vagas e de dificuldade de matrícula.pt_BR
dc.publisher.countrynullpt_BR
dc.publisher.initialsUFMSpt_BR
Aparece nas coleções:Direito - Bacharelado (CPTL)

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