Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.ufms.br/handle/123456789/12235
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | Desjudicialização da Execução Civil |
Autor(es): | WILLIAN DE OLIVEIRA ZANUNCIO MARTINS |
Primeiro orientador: | LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO |
Resumo: | Hodiernamente, a morosidade na prestação jurisdicional é uma grande preocupação entre os juristas, posto que a elevada demanda processual contrasta com a limitação dos recursos disponíveis, o que proporciona um retardo na resolução de litígios. Buscando uma solução a esse problema, vários países inovaram em seus ordenamentos jurídicos para promover a desjudicialização dos processos de execução, fonte de muito atraso processual. Contudo, esse fenômeno não representa uma separação absoluta entre o Judiciário e as fases executórias dos processos. Na verdade, em muitos casos, os membros do Poder Judiciário mantêm uma atuação significativa, seja através de uma fiscalização ou julgamento de recursos.Especificamente no Brasil, há um projeto de lei visando a mitigação da atuação judicial na fase executiva. Esse projeto prevê uma mudança substancial em como o exequente buscará a solução mais adequada ao seu caso.Dentre as mudanças, destaca-se a criação do agente de execução, responsável por conduzir o processo executivo até sua efetiva satisfação, permanecendo as suas decisões sujeitas a recurso perante o juízo competente. Nesse contexto, o projeto original busca que essa função seja desempenhada pelo tabelião de protesto, incumbido de expedir despachos citatórios, realizar intimações, determinar penhoras e exercer outras atribuições essenciais à satisfação do débito. |
Abstract: | Nowadays, delays in judicial services concern legal scholars, as the high procedural demand contrasts with limited resources, slowing the resolution of disputes. To address this issue, many countries have sought innovations in their legal systems to promote the dejudicialization of enforcement proceedings, the main source of procedural delays. However, this does not imply a complete separation between the Judiciary and the enforcement phase. In many cases, judges continue to play a significant role, as will be demonstrated in this paper. In Brazil, a bill aims to mitigate judicial involvement in the enforcement phase, introducing a substantial change in how legal professionals seek the most appropriate solution. Among the proposed changes, the creation of an enforcement agent stands out, responsible for conducting the process until its completion, with decisions subject to appeal before the competent court. The bill establishes that this role should be performed by the protest notary, who would be responsible for issuing summons orders, conducting notifications, determining asset seizures, and carrying out other essential functions to ensure debt collection. |
Palavras-chave: | Retardo. Desjudicialização. Agente de execução. |
País: | |
Editor: | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
Sigla da Instituição: | UFMS |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | https://repositorio.ufms.br/handle/123456789/12235 |
Data do documento: | 2025 |
Aparece nas coleções: | Direito - Bacharelado (FADIR) |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
26605.pdf | 1,03 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.