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Campo DCValorIdioma
dc.creatorAlexsandro Motta-
dc.date.accessioned2024-12-04T15:38:52Z-
dc.date.available2024-12-04T15:38:52Z-
dc.date.issued2024pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufms.br/handle/123456789/10298-
dc.description.abstractMOTTA, Alexsandro. O Silêncio da vítima de violência doméstica durante a audiência de instrução processual. 2024. 258 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, 2024. Domestic violence against women is one of the main ways human rights are violated, affecting their lives, health and physical integrity. Although Brazil has implemented several measures to combat domestic violence, statistical data indicate that violence against women has still increased. One of the essential principles of the rule of law is the control of violence in the community, in compliance with the right to collective security. Crimes related to gender violence are committed, generally in hiding, without the presence of witnesses, with the victim's word being of great importance in producing evidence. For the process to be properly instructed, it will be necessary to hold an investigation hearing where testimonial evidence will be produced, and the victim will be heard. In this context, the victim's “right” to remain silent has been alleged in the hearings, as an unfolding of the principle of human dignity. The present work aims to analyze the apparent conflict of fundamental rights, between the State's public interest in punishing the perpetrators of crimes committed against women, and their right to silence during criminal prosecution. Qualitative and applied research was carried out, in an exploratory and descriptive way, through bibliographical research, generating knowledge for practical applications, using a deductive approach method, with theoretical survey and in-depth study on gender violence. As a result of the research, it was concluded that in the context of domestic violence, the commission of a crime has a particular uniqueness, as the victim often tends to protect the offender and blame himself for the attacks, due to the psychological phenomenon of the cycle of violence, shame, reconciliation, fear and revictimization. The Brazilian State has demonstrated, through various actions, that it is strongly committed to combating domestic violence against women. The international system for the protection of Human Rights converges on protecting the victim through legal structures that allow them to speak freely, without the risk of being victimized, encouraging their participation as a central part of the procedural system, and at no time encourages the idea that their silence can contribute to you or be some form of protection. In the internal normative system, no infra-constitutional law provides for the victim's right to remain silent, there are normative provisions that establish procedures that avoid the chance of revictimization. In the judicial field, most decisions in Brazil do not recognize the existence of a “victim's right to silence” within the legal system. From a political and social perspective, the adoption of a victim's right to silence would represent a setback to this evolving social process of combating domestic violence against women. Keywords: Woman. Human rights. Silence. Procedural Instruction.-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sulpt_BR
dc.rightsAcesso Restritopt_BR
dc.subjectMulher-
dc.subjectDireitos Humanos-
dc.subjectSilêncio-
dc.subjectInstrução Processual-
dc.titleO Silêncio da Vítima de Violência Doméstica durante a Instrução Processualpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisor1Ynes da Silva Felix-
dc.description.resumoMOTTA, Alexsandro. O Silêncio da vítima de violência doméstica durante a audiência de instrução processual. 2024. 258 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, 2024. A violência doméstica contra mulheres é uma das principais maneiras de desrespeito dos direitos humanos, afetando sua vida, saúde e integridade física. Embora o Brasil tenha implementado diversas medidas para o enfrentamento da violência doméstica, os dados estatísticos apontam que a violência contra as mulheres ainda assim tem aumentado. Um dos princípios essenciais do Estado de direito é o controle da violência na comunidade, em observância ao direito à segurança da coletividade. Os crimes relacionados à violência de gênero são cometidos, geralmente na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, sendo a palavra da vítima de grande importância na produção da prova. Para que o processo seja adequadamente instruído, será necessária a realização de uma audiência de instrução onde a prova testemunhal será produzida, e a vítima ouvida. Neste contexto, vem sendo alegada nas audiências de instrução o “direito” da vítima ficar em silêncio, como um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana. O presente trabalho tem por objetivo analisar o aparente conflito de direitos fundamentais, entre o interesse público do Estado em punir os autores de crimes praticados contra mulheres, e o direito destas ao silêncio durante a persecução criminal. Foi realizada pesquisa qualitativa e aplicada, de forma exploratória e descritiva, através de pesquisa bibliográfica, gerando conhecimentos para aplicações práticas, utilizando método de abordagem dedutivo, com levantamento teórico e estudo aprofundado sobre a violência de gênero. Como resultado da pesquisa concluiu-se que no âmbito da violência doméstica, a prática de um crime tem singularidade particular, pois muitas vezes a vítima tende a proteger o ofensor e se culpabilizar pelas agressões, devido ao fenômeno psicológico do ciclo da violência, vergonha, reconciliação, medo e revitimização. O Estado brasileiro tem demonstrado por diversas ações, que está fortemente empenhado em combater a violência doméstica contra a mulher. O sistema internacional de proteção aos Direitos Humanos, converge na proteção da vítima através de estruturais legais que lhe permitam falar livremente, sem risco de ser vitimizada, estimulando sua participação como parte central do sistema processual, e em momento algum fomenta a ideia que seu silêncio possa contribuir para si ou seja alguma forma de proteção. No sistema normativo interno, nenhum lei infraconstitucional prevê direito da vítima ficar em silêncio, existindo dispositivos normativos que estabelecem procedimentos que evitam a chance de revitimização. No campo judicial, a maioria das decisões no Brasil, não reconhecem a existência de um “direito ao silêncio da vítima” dentro do ordenamento jurídico. Sob o aspecto político e social, a adoção de um direito ao silêncio da vítima representaria um retrocesso a esse processo social em evolução de combate a violência doméstica contra mulher. Palavras-chave: Mulher. Direitos Humanos. Silêncio. Instrução Processual.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUFMSpt_BR
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito

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