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dc.creatorCosta, Lucas Lima-
dc.date.accessioned2024-08-27T11:20:00Z-
dc.date.available2024-08-27T11:20:00Z-
dc.date.issued2023-11-17-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufms.br/handle/123456789/9233-
dc.description.abstractThe crime of rape of a vulnerable person, provided for in article 217-A of the Brazilian Penal Code, gives rise to sensitive doctrinal and jurisprudential reflections. As the treatment of vulnerability affects this crime is unclear, we sought to analyze, in light of the current criminal law, whether those who were targets of libidinous acts when they were in a state of sleep would be considered vulnerable, in order to subsumption of article 217-A, § 1 occurs. Making use of the deductive method of approach, monographic method of procedure, also combining bibliographic and documentary research techniques, it was found that a person's responsiveness to sound, visual, tactile and painful stimuli is considerably reduced or even abolished during sleep, especially during the deepest stages of sleep. In this sense, it is possible to conclude that sleep characterizes the vulnerability referred to in the criminal type of art. 217-A, § 1, of the CP, as the characteristics of this physiological state reflect the inability of the victim to reveal her dissent regarding the libidinous act carried out against her in this situationpt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Mato Grosso do Sulpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectCrime Contra a Dignidade Sexualpt_BR
dc.subjectVítimas de Estupropt_BR
dc.subjectVulnerabilidade Sexualpt_BR
dc.subjectDelitos Sexuaispt_BR
dc.titleViolência sexual e vulnerabilidade: implicações jurídico-penais da prática de ato libidinoso contra pessoas em estado de sonopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Costa, Elton Fogaça da-
dc.contributor.advisor1Latteslattes.cnpq.brpt_BR
dc.creator.Latteslattes.cnpq.brpt_BR
dc.description.resumoO delito de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro, enseja reflexões doutrinárias e jurisprudenciais sensíveis. Por se apresentar enevoado o tratamento da vulnerabilidade afeta a esse delito, buscou-se analisar, à luz da norma penal vigente, se seriam tidos como vulneráveis aqueles que foram alvos de prática de atos libidinosos quando se encontravam em estado de sono, de modo a ocorrer a subsunção ao artigo 217-A, § 1º. Fazendo uso do método dedutivo de abordagem, método monográfico de procedimento, conjugando, ainda, as técnicas bibliográfica e documental de investigação, verificou-se que a responsividade de uma pessoa a estímulo sonoros, visuais, táteis e dolorosos é consideravelmente reduzida ou até mesmo abolida durante o sono, especialmente durante as fases de sono mais profundas. Neste sentido, é possível concluir que o sono é caracterizador da vulnerabilidade de que trata o tipo penal do art. 217-A, § 1º, do CP, porquanto as características desse estado fisiológico traduzem a incapacidade de a vítima revelar seu dissenso quanto ao ato libidinoso praticado contra ela nessa situação.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCPTLpt_BR
dc.publisher.initialsUFMSpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:Direito - Bacharelado (CPTL)

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