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dc.creatorGABRIELA DOS ANJOS TORQUATO DA SILVA-
dc.date.accessioned2023-06-19T16:45:04Z-
dc.date.available2023-06-19T16:45:04Z-
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufms.br/handle/123456789/6018-
dc.description.abstractIt is clear that Constitutional Amendment n. 125/2022 came to reduce the volume of cases that arrive daily at the Superior Court of Justice. It is divergent, however, which will be the reflexes on the justice system, given that the constitutional mission of this court is, if not, the last word on infra-constitutional law. To answer these questions, the present work is based on a bibliographical and doctrinal research, with a hypothetical-deductive approach, in order to understand the conception of precedent and of such court in the Constitutional State. It is concluded, therefore, that after the institution of §2° and §3° of art. 105 of the CF a new phase of the civil procedure will be inaugurated, which, in the selection of relevant cases, will translate the STJ into a true Court of Precedents, thus concerned with the respect of legal security and constitutional guarantees.-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sulpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectFiltro de Relevância. Superior Tribunal de Justiça. Precedente. Cortes Superiores. Cortes Supremas.-
dc.subject.classificationCiências Humanaspt_BR
dc.titlePRIMEIRAS IMPRESSÕES SOBRE O FILTRO DE RELEVÂNCIA E SEUS POSSÍVES IMPACTOS NO SISTEMA DE JUSTIÇA E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇApt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1ANCILLA CAETANO GALERA FUZISHIMA-
dc.description.resumoÉ certo que a Emenda Constitucional n. 125/2022 veio para diminuir o avolumado de processos que chegam, diariamente, ao Superior Tribunal de Justiça. Diverge-se, contudo, sobre quais serão os reflexos no sistema de justiça, eis que a missão constitucional deste tribunal é, senão, a última palavra acerca do direito infraconstitucional. Para responder a essas inquietudes, o presente trabalho parte de uma pesquisa bibliográfica e doutrinária, com abordagem hipotético- dedutiva, a fim de compreender a concepção do precedente e de tal Corte no Estado Constitucional. Conclui-se que, após a instituição do §2° e §3°, do art. 105, da CF, inaugura-se uma nova fase do processo civil, a qual, na seleção de casos relevantes, traduz o STJ em uma verdadeira Corte de Precedentes, assim preocupada com o respeito à segurança jurídica e às garantias constitucionais.pt_BR
dc.publisher.countrynullpt_BR
dc.publisher.initialsUFMSpt_BR
Aparece nas coleções:Direito - Bacharelado (CPTL)

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