Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufms.br/handle/123456789/4835
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dc.creatorFernandes, Ana Carolina Souza-
dc.creatorSilveira, Vladmir Oliveira da-
dc.date.accessioned2022-06-08T15:59:18Z-
dc.date.available2022-06-08-
dc.date.issued2022-06-08-
dc.identifier.isbn978-65-89995-59-3pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufms.br/handle/123456789/4835-
dc.description.abstractThe Migration Law came into force on May 24, 2017. It is therefore a recent law that broke a paradigm with regard to the treatment of migrants in the territory national. If in the past the migrant (foreigner) represented a danger to the security policy national, insofar as it is guided by national interests; today, it is seen from the perspective of the Rights Humans and as someone who can contribute to socio-economic and cultural development from the country. Indeed, the Foreigner Statute was edited at a time when a period exception (military regime); in turn, the Migration Law was enacted in an environment democratic and under strong influence of international and regional corpus juris for the protection of human rights, whose major premise rests on the understanding that certain rights are inherent to human beings and, therefore, valid and enforceable to each and every individual, irrespective of their legal status. The aforementioned Law, therefore, proves to be compatible with the provisions not only of International Law, but also of the Federal Constitution itself 1988, starting to treat the migrant as a bearer of rights and obligations, worthy of respect to his status as a human being. Thus, the present work intends to analyze the Migration Law, article by article, contributing to a better understanding and removing preconceptions that could lead to discriminatory practices.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Mato Grosso do Sulpt_BR
dc.relation.ispartofLei de Migração Comentadapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.subjectMigraçãopt_BR
dc.subjectDireitos Humanos Fundamentaispt_BR
dc.subjectNacionalidadept_BR
dc.subjectEstatuto do Estrangeiropt_BR
dc.subjectSegurança Nacionalpt_BR
dc.subjectDignidade da Pessoa Humanapt_BR
dc.titleLei de Migração Comentadapt_BR
dc.typeLivropt_BR
dc.description.resumoA Lei de Migração entrou em vigor em 24 de maio de 2017. É, portanto, uma lei recente que quebrou um paradigma no que diz respeito ao tratamento do migrante no território nacional. Se outrora o migrante (estrangeiro) representava um perigo à política de segurança nacional, porquanto pautada por interesses nacionais; hoje, é visto sob a perspectiva dos Direitos Humanos e como alguém que pode contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do País. Com efeito, o Estatuto do Estrangeiro foi editado em uma época em que vigia um período de exceção (regime militar); por sua vez, a Lei de Migração foi promulgada em um ambiente democrático e sob forte influência do corpus juris internacional e regional de proteção dos direitos humanos, cuja premissa maior repousa no entendimento de que certos direitos são inerentes aos seres humanos e, portanto, válidos e exigíveis a todo e qualquer indivíduo, independentemente de seu status jurídico. A referida Lei, portanto, revela-se compatível com as disposições não somente do Direito Internacional, como também da própria Constituição Federal de 1988, passando a tratar o migrante como portador de direitos e obrigações, digno de respeito à sua condição de ser humano. Assim, a presente obra pretendeu analisar a Lei de Migração, artigo por artigo, contribuindo para sua melhor compreensão e afastando pré-conceitos que poderiam ensejar em práticas discriminatórias.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUFMSpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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