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dc.creatorLINCOLN SILVA DUARTE-
dc.date.accessioned2025-12-06T23:00:32Z-
dc.date.available2025-12-06T23:00:32Z-
dc.date.issued2025pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufms.br/handle/123456789/13939-
dc.description.abstractThe phenomenon of digital influencers has reshaped mass communication and consumer relations, monetizing credibility and "social capital" as central marketing tools. This paper analyzes the legal limits of civil liability for digital influencers in the promotion of products and services from the perspective of Brazilian law. The central problem investigates whether the influencer acts as a mere "spokesperson," subject to the subjective liability of the Civil Code, or if they integrate the supply chain, thereby attracting the objective liability regime of the Consumer Defense Code (CDC). The research demonstrates that the activity of influencing, when remunerated (whether through payment, barter, or commission), transcends mere opinion and constitutes the provision of advertising services. The hypothesis that such activity fits the influencer into the legal concept of a supplier (Art. 3, CDC) is confirmed. Consequently, it is concluded that the influencer must be held objectively liable, regardless of fault, based on the Theory of Enterprise Risk, and jointly liable (Art. 7, sole paragraph, and Art. 25, § 1, CDC) alongside the brand for damages caused. It also addresses the illegality of "covert advertising" for violating the duty of identification (Art. 36, CDC) and the inapplicability of freedom of expression as a shield for misleading or abusive "commercial speech" (Art. 37, CDC). Ultimately, liability aims to professionalize the activity and ensure consumer protection in the digital age.-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sulpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectInfluenciadores Digitais-
dc.subjectResponsabilidade Civil-
dc.subjectDireito do Consumidor-
dc.subjectCadeia de Fornecimento-
dc.subjectResponsabilidade Solidária-
dc.subject.classificationCiências Sociaispt_BR
dc.titleA Responsabilidade Civil dos Influenciadores Digitais: Limites Jurídicos na Promoção de Produtos e Serviços nas Redes Sociaispt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1HELOISA HELENA DE ALMEIDA PORTUGAL-
dc.description.resumoO fenômeno dos influenciadores digitais reconfigurou a comunicação de massa e as relações de consumo, monetizando a credibilidade e o "capital social" como ferramentas centrais de marketing. Este trabalho analisa os limites jurídicos da responsabilidade civil dos influenciadores digitais na promoção de produtos e serviços sob a ótica do direito brasileiro. A problemática central investiga se o influenciador atua como mero "garoto-propaganda", sujeito à responsabilidade subjetiva do Código Civil, ou se integra a cadeia de fornecimento, atraindo o regime de responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A pesquisa demonstra que a atividade de influência, quando remunerada (seja em pecúnia, permuta ou comissionamento), transcende a mera opinião e se configura como prestação de serviço de publicidade. Confirma-se a hipótese de que tal atividade enquadra o influenciador no conceito legal de fornecedor (Art. 3º, CDC). Consequentemente, conclui-se que o influenciador deve responder de forma objetiva, independentemente de culpa, com base na Teoria do Risco do Empreendimento, e solidária (Art. 7º, parágrafo único, e Art. 25, § 1º, CDC) juntamente com a marca pelos danos causados. Aborda-se, ainda, a ilicitude da "publicidade velada" por violação ao dever de identificação (Art. 36, CDC) e a inaplicabilidade da liberdade de expressão como escudo para o "discurso comercial" enganoso ou abusivo (Art. 37, CDC). A responsabilização visa, por fim, profissionalizar a atividade e garantir a proteção ao consumidor na era digital.pt_BR
dc.publisher.countrynullpt_BR
dc.publisher.initialsUFMSpt_BR
Aparece nas coleções:Direito - Bacharelado (CPTL)

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