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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS DIGITAIS NAS AÇÕES DE ALIMENTOS: UMA ANÁLISE À LUZ DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO
Autor(es): GABRIELA CAETANO DE OLIVEIRA
Primeiro orientador: ANCILLA CAETANO GALERA FUZISHIMA
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a admissibilidade das provas digitais nas ações de alimentos, com ênfase naquelas obtidas por meio da exposição voluntária dos indivíduos em redes sociais. O estudo parte da constatação de que, na contemporaneidade, grande parte da vida privada é compartilhada virtualmente, tornando as mídias sociais importantes instrumentos de aferição da realidade econômica dos litigantes. Diante da dificuldade de comprovar a capacidade financeira do alimentante apenas por meios tradicionais, a pesquisa discute a necessidade de o processo civil adaptar-se às novas tecnologias, conciliando os princípios da ampla defesa, contraditório e verdade real. A metodologia utilizada baseou-se em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com abordagem qualitativa, a partir da análise de doutrinas contemporâneas e decisões judiciais sobre o tema. Os resultados indicam que o Código de Processo Civil de 2015, especialmente em seu art. 369, admite a utilização de provas atípicas, incluindo as digitais, desde que obtidas de forma lícita e moralmente legítima. Verificou-se também que a jurisprudência brasileira vem reconhecendo a validade de publicações em redes sociais como indícios de sinais exteriores de riqueza, aplicando, nesses casos, a teoria da aparência para assegurar maior efetividade à tutela alimentar. Conclui-se que as provas digitais representam um meio probatório essencial à efetivação do direito à dignidade da pessoa humana, exigindo, contudo, rigor técnico e normativo quanto à sua autenticidade e integridade, de modo a garantir segurança jurídica e justiça material nas demandas alimentares.
Abstract: This article aims to analyze the admissibility of digital evidence in alimony lawsuits, with an emphasis on evidence obtained through individuals' voluntary disclosure on social media. The study is based on the observation that, in contemporary times, much of one's private life is shared virtually, making social media important tools for assessing the financial situation of litigants. Given the difficulty of proving the financial capacity of the person paying alimony using traditional means alone, the research discusses the need for civil proceedings to adapt to new technologies, reconciling the principles of full defense, adversarial proceedings, and factual truth. The methodology used was based on bibliographical and case law research, with a qualitative approach, based on the analysis of contemporary doctrines and court decisions on the subject. The results indicate that the 2015 Code of Civil Procedure, especially its art. 369, allows the use of atypical evidence, including digital evidence, provided it is obtained lawfully and morally legitimate. It was also found that Brazilian case law has recognized the validity of social media posts as evidence of outward signs of wealth, applying the theory of appearance in these cases to ensure greater effectiveness of alimony protection. It is concluded that digital evidence represents an essential evidentiary tool for enforcing the right to human dignity. However, it requires technical and regulatory rigor regarding its authenticity and integrity to ensure legal certainty and substantive justice in alimony claims.
Palavras-chave: Provas digitais. Ações de alimentos. Redes sociais. Teoria da aparência
País: 
Editor: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Sigla da Instituição: UFMS
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.ufms.br/handle/123456789/13010
Data do documento: 2025
Aparece nas coleções:Direito - Bacharelado (CPTL)

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